TABELA SALARIAL DE 1° DE MAIO DE 2025 A 30 DE ABRIL DE 2026
- Sindicato dos Trabalhadores /Trabalhadoras da Const. Civil
- 13 de mai.
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Atualizado: 13 de ago.

EXPLICAÇÕES:
1) Valores resultantes do Acordo Coletivo firmado em maio de 2025, referente à data-base de 1º de maio, Campanha Salarial 2025/2026. É importante a leitura da Convenção Coletiva de Trabalho.
2) REAJUSTE SALARIAL: Percentual de 7,00% (sete por cento), a partir de 1º de maio de 2025 até 30 de abril de 2026.
3) Os valores salariais e os pisos salariais que vigorarão a partir de maio de 2025 serão considerados para fins de reajuste salarial coletivo na próxima data-base da categoria, em 1º de maio de
2026.
4) Para o pessoal administrativo/escritório que recebe acima do piso do profissional, o percentual é de 7,00% (sete por cento), até o valor de R$ 8.157,41. Acima desse valor, aplica-se ao salário contratual do empregado o valor fixo de R$ 571,02. É devida, portanto, a diferença salarial.
5) O pessoal administrativo/escritório, exceto serventes e contínuos, não poderá receber menos que o piso profissional de R$ 2.310,00, a partir de 1º de maio de 2025.
6) Ticket Alimentação – Para as empresas que não fornecem alimentação pronta, o valor do café da manhã é de R$ 8,43 e o do almoço é de R$ 13,48 por dia.
7) A mensalidade sindical deverá ser descontada mensalmente dos trabalhadores da categoria, no percentual de 2%, e recolhida ao sindicato profissional até o dia 5 de cada mês.
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