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TABELA SALARIAL DE 1º DE MAIO/2018 A 30 DE ABRIL/2019

  • Foto do escritor: Sindicato dos Trabalhadores /Trabalhadoras da Const. Civil
    Sindicato dos Trabalhadores /Trabalhadoras da Const. Civil
  • 29 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de ago.


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EXPLICAÇÕES: 1) Valores resultantes do Acordo Coletivo firmado em novembro/2017, referente a Campanha Salarial-2017/2019; É importante a leitura da CCT/2017/2019; 2) REAJUSTE SALARIAL: Os salários serão reajustados pela variação do INPC do IBGE, a partir de 1º de Maio de 2018 a 30 de abril de 2019, no percentual de 1,5% (um e meio por cento), conforme Cláusula 4.1.2 da CCT, perfazendo um reajuste geral de 5,25%, com a soma do Ganho Eventual – Ajuda ao Trabalhador, previsto na Cláusula 11ª da CCT; 3) Os valores salariais e dos pisos salariais que vigorarão a partir de 1º de Maio de 2018, serão considerados para o fim de reajuste salarial coletivo da próxima data base da categoria em 1º de maio de 2019; 4) O pessoal administrativo/escritório terá o mesmo reajuste. Quem recebe acima do piso do profissional o percentual é de 1,5%. É devido, portanto, a diferença salarial; 5) O pessoal administrativo/escritório, exceto serventes e contínuos, não podem perceber menos que o piso do profissional (R$ 1.493,88) a partir de 01/05/2018); 6) CAFÉ DA MANHÂ – As empresas que optarem pelo ticket, o seu valor deverá ser suficiente para uma refeição de qualidade é no valor mínimo de R$ 5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos); 7) ALMOÇO – As empresas que fornecem tickets refeição/alimentação em valores suficientes para uma refeição equivalente, em quantidade e qualidade é no valor mínimo de R$ 9,00 (nove reais); 8) A Mensalidade Sindical deverá ser descontada dos trabalhadores da categoria mensalmente de 2% e recolhido ao sindicato profissional até o dia 05 de cada mês.

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